REGULAMENTO

CONCURSO CULTURAL MELISSEIRAS ET CIRCENSES

GRENDENE S/A. pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul, estabelecida na Av. Pedro Grendene, 131-A, CEP 95180-000, na cidade de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o n° 89.850.341/0012-12 e inscrição estadual sob n° 045/0005011, detentora dos direitos sobre os produtos da marca Melissa, conforme certificado de registro no INPI - 007168527 -, é promotora deste concurso cultural, ficando doravante designada simplesmente de Grendene.

Esse Concurso tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no Artigo 3º, Inciso II, da Lei nº 5.768/71 e no Artigo 30 do Decreto nº 70.951/72.

  1. 1. PARTICIPANTES

  2. 1.1 O concurso está restrito a pessoas físicas residentes em território brasileiro. Os menores de 18 anos, no ato de sua inscrição, assumem que seus pais e/ou responsáveis estão cientes e anuem com a mesma.
  3. 1.2 Não poderão participar deste concurso funcionários da Grendene, funcionários da agência de publicidade envolvida, parentes de funcionários das empresas anteriormente destacadas, bem como, dos administradores da página da rede mundial de computadores e demais empresas envolvidas diretamente com a execução do Concurso.
  4. 1.3 A Grendene manterá sigilosas as informações pessoais de todos os participantes.
  5. 2. COMO PARTICIPAR

  6. 2.1 Tendo em vista que a linha de calçados da marca Melissa é direcionada ao público feminino, e que a premiação é voltada estritamente para esse público, somente poderá participar do Concurso Cultural Melisseiras Et Circenses pessoa física do sexo feminino, residente e domiciliada no Brasil.
  7. 2.2 Esse concurso cultural acontecerá entre os dias 11 de maio de 2010 às 16h 30min e 08 de Junho de 2010 às 16h 30mim, sendo que o período de inscrição para participação será das 16h00 do dia 11 de maio de 2010 até as 18h00 do dia 24 de Maio de 2010. A divulgação dos pré-selecionados ocorrerá no dia anterior, 25 de Maio de 2010 às 18h00. Portanto, os vídeos pré-selecionados ficarão disponíveis no site para votação, do dia 25 de Maio de 2010, às 18h00, até 07 de Junho de 2010, às 18h00. O ganhador será divulgado no site no dia seguinte ao término do concurso cultural, 08 de Junho de 2010. E em caso de empate, a votação será prorrogada até as 18h00 do dia 08 de Junho de 2010 (para desempate) e o ganhador será divulgado no dia 09 de Junho de 2010, até as 18h00.
  8. 2.3 Para participar do concurso do site Melissa o interessado deverá acessar a página www.melissa.com.br (o site da Melissa), e acessar o link que estará divulgando o concurso. Ao acessar o usuário será direcionado para o site específico do concurso www.melissa.com.br/melisseirasetcircenses/. O usuário também pode acessar o concurso pelo link direto www.melissa.com.br/melisseirasetcircenses/.
  9. 2.4 Após acessar o ambiente do concurso, o usuário deverá preencher corretamente o cadastro com nome completo, e-mail, data de nascimento, sexo, CPF, estado, cidade, telefone, número do pé, celular além de aceitar o regulamento e anexar o seu vídeo de até 2 minutos mostrando sua habilidade em alguma performance circense, por exemplo: malabarismo, palhaçada, mágica, etc. O vídeo deve ter inspiração no tema da campanha Melissa Et Circenses.
  10. Importante: o vídeo deverá ser postado anteriormente no www.youtube.com e enviado para o concurso somente o seu link.
  11. 2.5 A exigência no preenchimento do cadastro não tem por objetivo a formação de cadastro para propaganda ou promoções ou sua comercialização com terceiros. Ele é estritamente necessário para a perfeita identificação e localização do participante.
  12. 2.6 Haverá, ainda, outros campos, no cadastro, cujo preenchimento não será obrigatório, quais sejam: telefone celular e registro de opção para recebimento de informações da Grendene, via e-mail ou celular.
  13. 2.7 Um mesmo usuário poderá enviar somente um vídeo.
  14. 2.8 Os vídeos serão todos analisados por uma comissão julgadora. A comissão selecionará os 15 melhores vídeos que demonstrarem as maiores inspirações no tema da campanha Melissa Et Circenses e liberará a postagem no site Melissa para votação.
  15. 2.9 Os autores dos vídeos selecionados receberão um e-mail informando sua pré-seleção.
  16. 2.10 Os 15 melhores vídeos ficarão disponíveis para votação no site Melissa www.melissa.com.br/melisseirasetcircenses/videos/galeria por mais 2 semanas (do dia 25 de Maio de 2010, às 18h00, até 07 de Junho de 2010, às 18h00.).
  17. 2.11 O vídeo mais votado durante este período (25 de Maio de 2010, às 18h00 a 07 de Junho de 2010, às 18h00) será o vencedor.
  18. Importante: Os votos serão contabilizados por IP. Durante todo o período do concurso, as participantes poderão divulgar seus vídeos por e-mail e Twitter (www.twitter.com), através de link na página do site Melissa ou por sua conta nos sites de outras redes sociais.
  19. 2.12 Ao final do concurso, o participante vencedor receberá um e-mail avisando que seu vídeo foi o premiado. Além disso, haverá uma divulgação do resultado no próprio site Melissa.
  20. 2.13 Desde que preenchidas corretamente todas as informações solicitadas, será assegurada ao participante a conclusão do cadastro, de forma que, se por qualquer motivo este for interrompido ou impossibilitado, haverá nova oportunidade para se cadastrar. Caso o vídeo do usuário não seja aceito pelo Youtube, o mesmo também não poderá participar do concurso.
  21. 2.14 Ao efetuarem seu cadastro, após a leitura do Regulamento, os participantes anuirão com os termos deste concurso, bem como autorizarão, de forma gratuita, o uso da sua imagem e a publicação de seu nome ou outras informações do cadastro, que não as pessoais, e do concurso do site da Melissa (www.melissa.com.br).
  22. 2.15 Caso a Grendene identifique qualquer expressão de cunho comercial, que caracterize a divulgação do nome e/ou marcas da empresa promotora, do concurso ou de qualquer outra empresa, o participante será imediatamente desclassificado.
  23. 3. PREMIAÇÃO

  24. 3.1 O vídeo mais votado durante o período da votação no site Melissa (25 de Maio de 2010, às 18h00 a 07 de Junho de 2010, às 18h00) será o vencedor. Este único vencedor receberá como prêmio 37 pares da Coleção “Melissa Et Circenses”, com modelos pré-definidos pela Grendene de acordo com a disponibilidade dos produtos em estoque. Ao todo serão 37 produtos Melissa que foram lançados na coleção de inverno 2010. (ver listagem abaixo):
    • 30479 MELISSA + JEAN PAUL GAULTIER
    • 30493 MELISSA STAGE
    • 30494 MELISSA SILKS+ NEON
    • 30495 MELISSA LOOP
    • 30497 MELISSA JOKING + LOVEFOXXX
    • 30498 MELISSA TROUPE + ALEXANDRE HERCHCOVITCH
    • 30499 MELISSA CIRQUE
    • 30500 MELISSA HOOP
    • 30502 MELISSA JUGGLER
    • 30503 MELISSA MAGIC
    • 30504 MELISSA ROYALE
    • 30530 MELISSA ROYALE + ALICE NO PAÍS DAS MARAVILHAS
    • 30509 MELISSA KALI III
    • 30517 VIVIENNE WESTWOOD ANGLOMANIA + MELISSA ULTRAGIRL V
    • 30518 VIVIENNE WESTWOOD ANGLOMANIA + MELISSA ANKLE BOOT
    • 30519 MELISSA JOY + ALEXANDRE HERCHCOVITCH
    • 30521 MELISSA VIVIENNE WESTWOOD ANGLOMANIA + MELISSA WING II
    • 30527 VIVIENNE WESTWOOD ANGLOMANIA + MELISSA 3 STRAPS ELEVATED III
    • 30528 VIVIENNE WESTWOOD ANGLOMANIA + MELISSA LADY DRAGON IV
    • 30536 VIVIENNE WESTWOOD ANGLOMANIA + MELISSA ZEN GIRL
    • 30538 MELISSA FLOWER + ISABELA CAPETO II
    • 30548 VIVIENNE WESTWOOD ANGLOMANIA + MELISSA BALLERINA II
    • 30557 MELISSA ULTRAGIRL + ALEX. HERCHCOVITCH
    • 30491 MELISSA CUTE
    • 30520 MELISSA ASHANTI III
    • 30523 MELISSA AQUARIUS II
    • 30525 MELISSA DISCO + DOC DOG
    • 30529 MELISSA ASHIA + O PEQUENO PRINCIPE
    • 30533 MELISSA SEVERINE + THAÍS LOSSO SP AD
    • 30541 MELISSA ULTRAGIRL FLOCADA
    • 30543 MELISSA ULTRAGIRL + A BRANCA DE NEVE
    • 30546 MELISSA CAMPANA ZIG ZAG
    • 30550 MELISSA MARINE II
    • 30625 MELISSA ULTRAGIRL ANIMALS
    • 30564 MELISSA SEDUCE + 284 II
    • 30552 MELISSA TEMPTATION
    • 30626 MELISSA ARANHA QUADRADA FLOCADA
  25. Importante: As cores de cada modelo serão escolhidas pela equipe Melissa/Grendene de acordo com disponibilidade de estoque.
  26. 3.2 A numeração do prêmio (calçado) será observada segundo as informações cadastradas no site, sendo que a numeração existente varia de 33/34 a 39/40. Caso a numeração fornecida no cadastro não corresponda a numeração disponível para o prêmio, será ofertado outro modelo de calçado, cabendo à Grendene a escolha do modelo a ser enviado em substituição.
  27. 3.3 Não será permitido a qualquer contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco por dinheiro ou outros produtos Melissa/Grendene.
  28. 3.4 A Grendene reserva-se o direito de desclassificar o participante vencedor caso os dados sejam informados de forma incorreta e/ou incompleta e não permitir a comunicação com o mesmo. Cabendo, neste caso, ao vencedor, reclamar o prêmio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
  29. 3.5 Conforme a Lei n° 5.768/71 e o Decreto n° 70.951/72, a Grendene possui até (30) trinta dias para a entrega do prêmio, e o vencedor possui o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para exercer o direito de receber o bem objeto do Concurso, ambos contados da data da apuração do resultado do Concurso.
  30. 3.6 Caso o vencedor recuse expressamente o recebimento ao prêmio previsto no presente Regulamento, a premiação será transferida para o participante segundo colocado desde que preencha os requisitos para ser premiado.
  31. 4. APURAÇÃO DOS VENCEDORES

  32. 4.1 O resultado do concurso será soberano e irrecorrível, e estará disponível no site na semana seguinte ao final do período do concurso.
  33. 4.2 A verificação do vencedor será feita pela Comissão Apuradora e ocorrerá imediatamente ao final do concurso (08 de junho de 2010).
  34. 4.2.1 Em caso de empate, o concurso será prorrogado por mais 1 dia, do dia 07 de Junho de 2010 a 08 de Junho de 2010. Neste caso, o vencedor será divulgado em 09 de Junho de 2010 até as 18h00.a que foram lançados na coleção de inverno 2010. (ver listagem abaixo):
  35. 4.3 O vencedor será comunicado através de e-mail e também poderá conferir o resultado no próprio site.
  36. 5. DESCLASSIFICAÇÃO

  37. 5.1 As fichas de cadastro que não contiverem os dados cadastrais pessoais suficientes para identificação do participante, a data do cadastro, ou que não contiverem os trechos solicitados preenchidos corretamente, estarão automaticamente desclassificadas.
  38. 5.2 O participante será eliminado e automaticamente excluído desse concurso, em caso de fraude comprovada pela Comissão Apuradora.
  39. 6. DIVULGAÇÃO DO CONCURSO E DO GANHADOR

  40. 6.1 A divulgação do nome do ganhador será feita exclusivamente pela Internet, no website www.melissa.com.br/melisseirasetcircenses/, por e-mail e pelo twitter @sigamelissa.
  41. 7. LOCAL E PROCEDIMENTO PARA ENTREGA DOS PRÊMIOS

  42. 7.1 O participante vencedor do Concurso Cultural Melisseiras Circenses será contatado através dos dados fornecidos no momento do cadastro no site www.melissa.com.br/melisseirasetcircenses/.
  43. 7.2 A forma de entrega do prêmio será acertada conforme combinado através do contato da empresa com o vencedor.
  44. 7.3 A Grendene reserva-se no direito de não premiar o vencedor caso os dados sejam informados de forma a não permitir a comunicação com o mesmo.
  45. 7.4 Conforme a Lei n° 5.768/71 e Decreto n° 70.951/72, a Grendene possui até (30) trinta dias para a entrega do prêmio, e o vencedor possui o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para exercer a faculdade de receber o bem objeto do Concurso.
  46. 7.5 Todas as despesas referentes à entrega dos brindes correrão por conta da Grendene, os quais serão entregues sem nenhum ônus aos ganhadores.
  47. 7.6 O prêmio será pessoal e intransferível, não sendo permitido ao vencedor trocá-lo por qualquer outro produto, nem mesmo por dinheiro.
  48. 7.7 Caso o vencedor recuse o recebimento ao prêmio previsto no presente Regulamento, a premiação será transferida para outro participante que preencha os requisitos para ser premiado.
  49. 8. DATAS E PRAZOS

  50. 8.1 O concurso cultural Melisseiras et Circenses acontecerá em todo o território nacional das 16h00 do dia 11 de maio de 2010 até às 18h00 horas do dia 8 de junho de 2010.
  51. 8.2 A divulgação do resultado se dará no dia 08 de Junho de 2010, no site www.melissa.com.br/melisseirasetcircenses/.
  52. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS

  53. 9.1 A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, ao pagamento de preço e/ou à compra de produtos ou uso de qualquer bem, direito ou serviço pelo participante.
  54. 9.2 O participante autoriza, desde já, a utilização de seu nome, imagens e sons de voz em Internet, TV, filmes, vídeos, fotos e cartazetes, anúncios em jornais e revistas, para a divulgação desse Concurso, de forma gratuita, sem qualquer ônus para a Grendene, pelo período de 01 (um) ano contado da divulgação do resultado.
  55. 9.3 Em caso de fraude comprovada (participação através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita), o participante será excluído imediatamente deste concurso e estará sujeito a responsabilização pelos seus atos.
  56. 9.4 A desclassificação do concurso também poderá se dar pelo não cumprimento de quaisquer das suas condições, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos: a) Cadastros incompletos ou incorretos, quanto aos campos de preenchimento obrigatório; b) Participante com mais de um cadastro; c) Participante que for menor de 18 (dezoito) anos, no ato do cadastro neste concurso e que não tenha autorização de seu responsável legal; d) Participante contemplado que não venha a comprovar os seus dados cadastrais.
  57. 9.5 As dúvidas não previstas neste regulamento poderão ser provocadas pelo participante através do link www.melissa.com.br/contato, ou pelo SAC 0800-9798898, e serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes da Grendene e/ou da agência responsável pelo site, quando não for possível resolvê-las de comum acordo com os participantes.
  58. 9.6 Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, poderão ser encaminhadas aos respectivos Órgãos Regionais de Defesa do Consumidor, especialmente os PROCONS.
  59. 9.7 A Grendene se reserva ao direito de modificar ou encerrar o Concurso a seu exclusivo critério, mediante simples comunicação expressa a seus participantes através de e-mail, sem que isso implique qualquer responsabilidade em relação aos participantes ou a terceiros. Reserva-se também o direito de modificar o presente Regulamento periodicamente e sem aviso prévio, sempre buscando assegurar sua legalidade sem prejuízo de seus participantes. O participante é responsável por verificar o presente Regulamento para manter-se informado sobre eventuais mudanças.
  60. 9.8 Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a Grendene não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, como por exemplo mas não se limitando, a inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, a indisponibilidade de acesso à Internet ou ao site do concurso, assim como qualquer informação incorreta ou incompleta sobre o concurso e qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o processamento das inscrições, eximindo-se assim, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
  61. 9.9 Este Regulamento estará à disposição dos interessados pela Internet, através do site do concurso www.melissa.com.br/melisseirasetcircenses/.
  62. 10. POLÍTICA DE PRIVACIDADE

  63. 10.1 A coleta e utilização de informações pessoais é regida pela Política de Privacidade da Grendene. O participante compreende e concorda que a Grendene pode acessar, registrar e divulgar as suas informações pessoais e autoria, caso solicitado por força da lei ou quando acreditar ser de boa fé que tal acesso, registro ou divulgação é realmente necessário para atender a um processo legal ou proteger os direitos, a propriedade e/ou a segurança da Grendene ou do público em geral.
  64. 11. DA ACEITAÇÃO

  65. 11.1 O participante, ao se inscrever neste concurso cultural, estará concordando e anuindo de forma tácita com todas as disposições constantes deste Regulamento.
  66. 12. FORO

  67. 12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Farroupilha, Rio Grande do Sul, com exclusão de qualquer outro, mesmo que privilegiado, para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente Regulamento, facultada a composição na forma disposta neste instrumento.
  68. Farroupilha, RS, 15/04/2010.
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